Ex-presidente foi levado para a PF em Brasília (DF), na manhã deste sábado (22), sob a justificativa de risco à ordem pública

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente na manhã deste sábado (22) pela Polícia Federal após uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal), por meio do ministro Alexandre de Moraes, que acatou a solicitação da corporação.
A informação foi confirmada em nota pela PF, e as principais fundamentação para a prisão são a de que Flávio Bolsonaro pediu uma vigília na porta do condomínio onde o pai vive, o que poderia representar riscos a agentes policiais e participantes do evento, no que o magistrado comparou aos acampamentos em frente aos quarteis militares de 2022.
Na decisão também há a menção sobre uma suposta violação ou tentativa de violação da tornozeleira eletrônica utilizada pelo ex-presidente
Desde 4 de agosto, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por desrespeitar medidas cautelares e também em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil, do qual seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também faz parte. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado, mas a condenação, que não transitou em julgado, segue em fase de recursos.
Na sexta-feira (21), a defesa solicitou ao STF que o ex-presidente fosse mantido em prisão domiciliar.
"Diante de todo o exposto, dos laudos médicos atualizados e do caráter excepcional e humanitário que permeia a previsão do art. 318, II, do CPP, desde já – sem prejuízo dos recursos ainda cabíveis– requer-se: (i) a concessão de prisão domiciliar humanitária ao Peticionante, em substituição ao regime inicial fechado fixado na condenação, a ser cumprida integralmente em sua residência, sob monitoramento eletrônico e com as restrições que Vossa Excelência entender cabíveis; (ii) a autorização para deslocamento exclusivo para tratamento médico, mediante prévia comunicação ou, em casos de urgência, justificativa no prazo de 48 horas e; (iii) o reconhecimento da natureza humanitária e excepcional da medida, assegurando-se o direito à continuidade do tratamento clínico integral", diz o documento.








