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Gilmar Mendes determina que só PGR pode pedir impeachment no STF

O ministro suspendeu trechos da Lei nesta quarta-feira (3)

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes / Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (3), trechos da Lei do Impeachment referentes ao afastamento de ministros da Corte.

A decisão é provisória e determina que somente a Procuradoria Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos contra os magistrados. 

Na decisão, Mendes ressaltou o papel no equilíbrio entre os Poderes. Além disso, o ministro salienta que o instrumento não pode ser usado para intimidação.

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou o magistrado.

Incompatível com a constituição

Ainda conforme a avaliação do ministro, vários artigos da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, sobre o Impeachment de ministros da Suprema Corte são incompatíveis com a Constituição de 1988. Um dos pontos destacados é referente ao quórum necessário para a abertura do processo.

Mendes ressalta que o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, o que enfraqueceria a autonomia do Judiciário, assim como, a legitimidade das decisões.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

Ademais, o magistrado observa que o artigo 41 da lei está em desconforme com a Constituição, pois, permite que as denúncias sejam apresentadas por qualquer cidadão. Nesse ponto, Mendes defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR).

“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.

Ampla defesa

Gilmar também entendeu que ministros não podem ser afastados temporariamente em caso de processo de impeachment.

Por fim, ele rejeitou pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cuja finalidade é reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

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