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Eduardo Bolsonaro falta inclusive as sessões remotas da Câmara Federal

Em semana de atividades semipresenciais na Câmara dos Deputados, com direito a votação remota, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não esteve presente em nenhuma das sessões às quais deveria comparecer.

Deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) segue morando nos EUA e faltando as sessões da Câmara Federal / Foto: Reprodução

Morando nos EUA (Estados Unidos) desde março deste ano, o parlamentar acumula 48 faltas não justificadas em 63 sessões deliberativas com Ordem do Dia iniciadas em 2025, ou seja 76%. O cálculo desconsidera as sessões que foram realizadas entre 18 de março e 20 de julho, quando o deputado esteve licenciado.

Conforme o artigo 55 da Constituição Federal, um deputado pode perder o mandato se faltar a ⅓, ou mais, das sessões ordinárias no ano legislativo, salvo licenças ou missões autorizadas.

O ano legislativo da Câmara dos Deputados termina em 22 de dezembro e, até lá, restam cerca de 15 sessões, considerando que o plenário não costuma ter atividades nas 2ª e 6ª feiras e mesmo se Eduardo for a todas as sessões previstas, ele ainda termina o ano com mais de 50% de faltas, correndo risco de perder o mandato e sofrer desconto salarial por faltas sem justificativa.

Durante as sessões semipresenciais, o deputado pode participar das votações de forma remota utilizando o aplicativo InfoLeg, ao contrário das semanas presenciais, em que Eduardo Bolsonaro precisaria estar no Brasil. A apuração das irregularidades e a perda do mandato do deputado por excesso de faltas poderá ser realizada em 2026, quando a Mesa Diretora da Câmara analisar o caso de acordo com o regimento interno.

No caso do filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Câmara já iniciou as tentativas de multá-lo pelas faltas. Em 24 de setembro, houve a cobrança de R$ 13.941,40 do deputado por 4 faltas não justificadas em março de 2025. O deputado, porém, não pagou porque não havia saldo em sua conta, por isso Eduardo Bolsonaro foi incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

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