Ministro do STF deu 60 dias para órgãos detalharem verbas acima do teto e cobrou lei nacional para limitar indenizações pagas a servidores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta quinta-feira (05), que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas ilegais no serviço público, chamadas por ele de “penduricalhos”.
Esses valores ultrapassam o teto salarial dos servidores públicos previsto na Constituição, corresponde ao salário dos ministros do Supremo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Segundo Dino, nenhum servidor pode receber acima desse limite, salvo nos casos em que a verba esteja prevista de forma clara em lei aprovada pelo Legislativo.
A decisão vale para a União, estados e municípios e ainda será analisada pelo Plenário do STF, em data a ser definida.
Na decisão, o ministro determinou que, após o prazo de 60 dias, todas as verbas que não tenham previsão expressa em lei devem ser suspensas imediatamente.
Além disso, os três Poderes terão de publicar atos informando quanto pagam e qual é a base legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio concedido a servidores.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou Dino no documento.
A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada ao STF pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo, que questionava o pagamento de honorários e indenizações acima do teto constitucional.
Falta de Lei Nacional
Dino destacou que não existe hoje uma lei nacional que defina claramente quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto salarial. Por isso, determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação para regulamentar essas exceções.
Segundo o ministro, verbas que deveriam servir apenas para ressarcir gastos do servidor acabaram sendo usadas para aumentar salários de forma indireta, acima do limite previsto na Constituição.
Exemplos citados pelo ministro
Na decisão, Dino apontou exemplos de verbas que, segundo ele, passaram a ser usadas de forma excessiva ou sem comprovação de despesas.
Entre elas estão licenças compensatórias que podem ser convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções, auxílios de transporte e combustível pagos sem comprovação de deslocamento, além de auxílios para educação e saúde sem vínculo direto com gastos efetivos.
O ministro também citou a conversão frequente de férias e licenças-prêmio em pagamentos em dinheiro. Segundo ele, alguns desses benefícios ficaram conhecidos por nomes como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Para Dino, essa prática tem levado ao descumprimento recorrente das decisões do STF sobre o teto salarial. “Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto”, afirmou.
Dino informou que a decisão ainda será submetida ao Plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar a medida. Até lá, os órgãos públicos de todas as esferas deverão cumprir o prazo estabelecido para revisar os pagamentos e suspender valores sem base legal.








