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DF passa a ter Lei que garante absorvente para alunas e mulheres carentes

O texto da Lei 6.569, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher em escolas públicas e unidades básicas de saúde foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (4) após a aprovação de alterações e a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Foto: Reprodução (G1)

Apresentado pela deputada Júlia Lucy (Novo), o PL 2.384/2021 foi aprovado em 2º turno pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 7 de dezembro recente, incluindo o a opção do ‘coletor menstrual’ na distribuição de gratuita de absorventes à mulheres e meninas em estado de vulnerabilidade social.

A partir de agora escolas públicas e unidades básicas de saúde do DF devem entregar os coletores ou absorventes menstruais à comunidade carente.

Em Valparaíso de Goiás, um projeto semelhante, de autoria da vereadora Cláudia Aguiar (PSDB), foi aprovado na Câmara Municipal, mas acabou vetado pelo prefeito Pábio Mossoró (MDB).

A negativa de Mossoró para o projeto, por sua vez, foi inusitadamente aprovada pelos mesmos vereadores que anteriormente apoiaram a iniciativa da colega de parlamento.

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