Rodrigo Rollemberg (PSB) aponta omissão da presidência da Câmara ao ignorar requerimento que conta com 201 assinaturas

"Nós estamos diante ao maior escândalo financeiro da história do Brasil. É mais do que uma obrigação da Câmara Federal instaurar essa CPI", disse o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB), na noite desta segunda-feira (9), ao informar que ajuizou Mandado de Segurança (MS) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos). O objetivo é obrigar a criação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master .
Segundo Rollemberg, que é da base governista, o presidente da Casa é omisso e sequer leu em plenário o requerimento com mais de 200 assinaturas, que segue regras constitucionais, e pleteia a instauração da CPI Master, incluindo também o Banco Regional de Brasília (BRB), envolvido no esquema.
O deputado afirma que o documento foi protocolado há mais de 30 dias e, desde então, não foi constatada qualquer movimentação formal no sistema da Câmara. "Impedir o funcionamento de uma CPI enfraquece o papel fiscalizador do Congresso Nacional", disse Rollemberg.
Objeto da CPI
O cerne da investigação é um provável rombo bilionário decorrente de negociações entre o BRB e o Banco Master. Segundo estimativas, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar até R$ 12 bilhões, incluindo a compra de cartas de crédito e títulos de ordem duvidosa pela instituição bancária do Distrito Federal.
Requerimentos
Em manifestação recente, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), justificou que há uma fila de 16 requerimentos anteriores à espera de viabilização sobre o mesmo tema. Ele defende a investigação “ampla” e isenta de “interferências” e informou ainda, que por Lei, a Casa só pode acontecer ao mesmo tempo até cinco CPIs.
Mas para Rollemberg, o argumento da fila não tem base jurídica quando diz respeito ao direito constitucional das minorias parlamentares. Ele pede que o Supremo conceda liminar determinando a instalação imediata da comissão do colegiado.
Resposta do STF
Desde o protocolamento até o momento, o STF não designou relator para o mandado de segurança, nem emitiu despacho sobre o pedido liminar do deputado. A expectativa é que caso seja analisado rapidamente pela Corte, uma vez que liminares anteriores decidiram que o presidente de uma casa legislativa não tem poder total para barrar comissões que cumpram os requisitos formais.











