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Com cerca de 14 horas, Fux praticamente lê as alegações dos advogados de defesa de Bolsonaro e outros réus

Considerado um dos magistrados mais duros do STF, que nega cerca de 99% dos habeas corpus que analisa, Fux acatou praticamente todas as preliminares das defesas dos réus no chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de estado

Ministro do STF, Luiz Fux, vota pela absolvição de Bolsonaro e outros réus acusados de tentativa de golpe de estado / Foto: Reprodução (Poder 360)

Com cerca de 14 horas de leitura, o ministro Luiz Fux marcou um dos votos mais longos nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), contrariando toda a sua história na corte.

Fux foi o terceiro ministro a explanar seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)  e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado, adotando um perfil considerando garantista ao mais absoluto estremo, praticamente relendo as considerações finais das defesas dos réus.

O juiz, que indicou a absolvição de Bolsonaro e apontou para a condenação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente, Mauro Cid, por abolição violenta do estado democrático de direito, alegou que o STF não tem competência para julgar a ação penal e aceitou a alegação de cerceamento de defesa.

Ele defendeu o envio do processo para a primeira instância ou, no caso de manutenção do entendimento sobre o foro privilegiado dos réus, que o julgamento seja realizado pelo plenário da Suprema Corte.

Ainda no entendimento de Fux, os fatos narrados não configuram crime nos termos da lei que trata de organizações criminosas.

Para os demais condenados, o voto de Fux apontou para para a completa absolvição, a não ser o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil durante o governo de Bolsonaro, condenado por abolição violenta do Estado.

Histórico divergente

Considerado, até aqui, como um dos magistrados mais duros da Suprema Corte Brasileira, na semana anterior, Fux negou um HC de apelação de um homem acusado de furtar desodorantes e no caso do Mensalão, por exemplo, o magistrado votou pela condenação do ex-ministro da casa civil e então presidente do PT, José Dirceu, apenas pelo conhecimento causal dos fatos.

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