O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (31) a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Ao todo, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado.
O ex-presidente, porém, não será preso de imediato. Ainda cabe recurso por parte da defesa.
A condenação refere-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, investigações apontam que o ex-presidente e mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.
Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição, Nunes Marques e Gilmar Mendes. De acordo com a a CNN Brasil, Collor também foi condenado a pagar R$ 20 milhões em indenização, em conjunto com os outros dois condenados, e está proibido de exercer função ou estar em cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ou seja, por cerca de 17 anos.











