O prefeito de Cidade Ocidental, Luiz Viana (PP), mais conhecido como Lulinha, sancionou na sexta-feira (15) a Lei que cria a Loteria Municipal de Cidade Ocidental, batizada como Loteria Ocidental. O ato foi oficializado no Diário Oficial do Município.

A iniciativa está amparada em uma decisão do Supremo tribunal Federal (STF), que autorizou Estados e Municípios a explorarem os serviços de loteria, antes exclusivo à União.
De acordo com a legislação aprovada na Câmara Municipal ocidentalense, a Loteria Ocidental será operada diretamente pelo Poder Executivo ou por entidade delegada, inclusive por meio de autarquia própria. A operação poderá ocorrer em formato físico ou digital, observando as normas federais de proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro.
Os prêmios não resgatados no prazo de 90 dias serão revertidos para os cofres públicos, reforçando a destinação social dos recursos. Pela Lei municipal, a divisão da arrecadação será a seguinte:
- 25% para o esporte
- 25% para a assistência social
- 50% para a infraestrutura
A criação da Loteria Ocidental é apontada como uma alternativa de geração de receita, relevante para fortalecer investimentos em áreas consideradas importantes para o desenvolvimento do Município.
"O modelo é autossustentável, não gera aumento de despesa com pessoal nem impacto para o tesouro municipal", destacou o prefeito Lulinha.